09 maio 2007

O Princípio do Fim da Publicidade Enganosa no Mercado das Viagens Aéreas.

As viagens passam a ter preços totais e vai deixar de existirem as famosas referência ao respectivo custo do género “a partir de...”.

A publicidade a tarifas de viagens por avião vai ter de revelar, a partir do dia 07 / 06 / 2007, o preço total a pagar pelo consumidor, incluindo taxas e outros encargos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 173 / 2007, o qual põe fim à publicidade à tarifa mais baixa usando expressões como “desde” ou “a partir de”.

De acordo com o princípio da transparência, agora imposto, a mensagem publicitária deve mencionar que a tarifa mais baixa anunciada está limitada aos lugares disponíveis e ainda se a tarifa se refere à apenas à ida ou volta ou à viagem de ida e volta.

O preço total da viagem deve incluir todos os impostos, taxas e encargos nele repercutidos.

A fiscalização e a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), para além das competências do Instituto do Consumidor.

As coimas podem variar entre os 500 e os 35.000 euros.

Contudo, até a entrada em vigor deste diploma ainda vão existir especialistas espertalhões que se vão dedicar a estudar, desde hoje até Junho de 2007, a melhor forma de contornar a lei sem serem punidos …

Referência legal:
Decreto-Lei n.º 173/2007 de 08 / 05 - Estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço.
D.R. n.º 88, Série I, Ministério da Economia e da Inovação.

Consultar: http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/08800/29932994.PDF

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