29 maio 2007

Capítulo de uma Greve Geral.

Dou conhecimento a todos os interessados sobre um Despacho da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre registos de listagens de greve.

A CNPD decidiu esta 2.ª feira "proibir qualquer tratamento autónomo de dados pessoais, relativos aos trabalhadores aderentes a greves, por considerar ser um procedimento discriminatório", ou seja, proíbe a divulgação de listagem de grevistas.

Em comunicado divulgado esta terça-feira, a CNPD esclarece que esta decisão surge “no seguimento de uma participação apresentada na semana passada à CNPD pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), na qual se dava conta de um despacho interno da Direcção-Geral de Impostos, ordenando aos vários serviços o preenchimento de um mapa com o número mecanográfico e o número de identificação fiscal dos trabalhadores ausentes por motivo de greve, a ser enviado à Direcção de Recursos Humanos da DGCI, no prazo máximo de 48 horas após a greve.”.

Este despacho da DGCI “tinha por fim a realização mais célere dos descontos necessários no vencimento dos trabalhadores e a posterior comunicação à Direcção-Geral do Orçamento do número de funcionários com descontos efectuados por motivo de greve, no prazo estipulado no Despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, de 15 de Maio último”, acrescenta-se no comunicado.

Analisando a questão, “a CNPD considerou que para efeitos de processamento dos necessários descontos na retribuição, os dados relativos às ausências do trabalhador por motivos de greve devem ser tratados, como até agora, de forma conjunta com os dados respeitantes a outras eventuais ausências reflectidas nos mapas de assiduidade.”.

A CNPD salienta, na sua Deliberação n.º 225 / 2007, que “é justamente o carácter autónomo e independente deste tratamento, face à invocada finalidade de processamento de vencimentos, que coloca em crise a sua licitude.”.

A CNPD sublinha que “a adesão à greve por parte de trabalhadores da Administração Pública reflecte uma opinião política” e que o tratamento autonomizado e identificado dos trabalhadores que fizeram greve “consubstancia decerto um procedimento discriminatório.”.

Neste sentido, a CNPD considera que qualquer tratamento autónomo de dados relativos à adesão à greve constitui uma violação dos artigos 13.º e 35.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 7.º da Lei de Protecção de Dados.

A CNPD apreciou igualmente o conteúdo do Despacho do ministro das Finanças e da Administração Pública, de 15 de Maio, “tendo concluído não haver qualquer violação da Lei de Protecção de Dados, uma vez que a comunicação à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) do número total de trabalhadores ausentes por motivo de greve em cada serviço não permite identificar os trabalhadores em greve, pelo que não configura um tratamento de dados pessoais.”.


Conclusões:

a) Nenhum trabalhador é obrigado a informar o serviço de que vai ou não vai fazer greve.

b) Sabe-se que as pressões são muitas!

c) São estas as dificuldades de alguns para a vida em democracia.

d) A CNPD esclareceu já hoje também o Governo que, parece, que andava distraído.

e) É proibido qualquer tratamento autónomo de dados relativos à adesão à greve, que identifique trabalhadores antes da greve ou depois da greve.

f) São ilegítimos quaisquer tratamentos informáticos que levem a essa identificação.

g) São estes problemas que devem merecer uma atenção judicial e não outros que tantas vezes são meras mesquinhices ...

Sem comentários:

Enviar um comentário

Agradeço os seus comentários / Thank you for your comments.

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.