Se a interrupção voluntária da gravidez (diga-se aborto) dá direito a 30 dias de licença com 100% do ordenado …
… ao contrário, julga-se que uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de 65% do seu ordenado …
… ao passo que, uma mãe que tenha de assistir na doença um seu filho menor recebe 65% do seu ordenado …
Se tal fôr verdade, onde é que se quer chegar?
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ResponderEliminarErros de digitacao.. rrrrr, detesto nao conferir o que escrevo antes de enviar.
ResponderEliminarMas como eu ia dizendo... Pensando bem nao chegaremos a lugar nenhum assim e o ceu ficara superlotado de anjos!
Olá lyS,
ResponderEliminarAgradeço-lhe imenso o seu comentário.
Por mim pode redigir com erros.
Errar é humano ... e a maneira mais rápida, por vezes, de ultrapassar os problemas ...
Se escrever aqui os seus comentários sem quaisquer erros é que será de estranhar ... até eu os cometo, às vezes, propositadamente para me despachar a escrever o que sinto.
Por isso, sinta-se também à vontade para comentar o que quiser, quando, como, etc..
A prova viva da existência deste blog vem de comentários como o seu: ricos de espontaneidade sincera.
Mais uma vez: Obrigado!
Beijinhos,
O autor do blog