25 junho 2007

Os meus posts são melhores que qualquer adivinho!

Lembras-te do meu post de 22 / 06 / 2007 sobre o Plano de Contas da REN de 2006?

Pois então ... devo ter uma sensibilidade apurada como aquela que por intuição já nasce em qualquer executiva broker na Bolsa de Valores ...

Hoje segunda feira, dia 25 de Junho, ocorre a 1.ª fase de Reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., através da qual a REN fará a sua entrada em bolsa no Eurolist by Euronext Lisbon.

Resumo dos períodos da operação:

- 1º Período da OPV: de 25 de Junho a 29 de Junho às 15 horas.
- 2º Período da OPV: de 2 de Julho a 6 de Julho às 15 horas.
- As ordens de compra são firmes e irrevogáveis a partir das 15 horas de dia 2 de Julho.
- Fim do período de envio de ordens : 6 de Julho às 15 horas.

Para dares a tua ordem de compra ou obter informações adicionais para apoiar o teu investimento bem como conhecer as condições vantajosas que os bancos te oferecem, por favor acede à página electrónica do teu banco, ou contacta-o num dos balcões perto de ti ou através do número de atendimento telefónico para clientes VIP ou do e-mail institucional.

Com os melhores cumprimentos.
O teu novo Banco VIP.


Nota pitoresca:

É óbvio que esta comunicação não é uma oferta de venda de acções da REN.

Como é do conhecimento público, a OPV é feita exclusivamente com base nos termos do prospecto disponível nos sítios da internet www.cmvm.pt e ren.pt e cuja consulta não deves dispensar.

As ordens de compra dadas na presente operação ficam sujeitas a rateio, de acordo com as condições da oferta previstas no prospecto relevante.

Tu, enquanto cliente, autorizas os custos e despesas associados à operação, pelo período de tempo que seja necessário até estarem efectuados esses pagamentos.

No caso de na conta não se encontrarem os montantes necessários para os referidos pagamentos, e esta vier a ficar com um saldo a descoberto em virtude da realização desses pagamentos, tens que te confessar, devedor dos correspondentes montantes perante esse Banco, reconhecendo expressamente que, nesse caso, o Banco VIP poderá agir em conformidade com o disposto na cláusula 5.8.10.5.8.9.10.2.40.2.10.5.4.4.1.2.15.125.2.b.1.aa.1.5.2.6.81.2.1.5.2.5.8.16.5. das Condições Contratuais Gerais de Abertura de Conta, independentemente do período de imobilização que possa existir referente a esta OPV e durante todo o tempo que seja necessário pelo facto de tal imobilização se verificar.

Esta informação e quaisquer anexos são confidenciais, podendo conter informação sujeita a sigilo profissional ou qualquer outro dever de confidencialidade ou de segredo.

Caso não sejas o destinatário desta informação, não deverás usar, copiar ou revelar o seu conteúdo, solicitando-te que contactes o “génio da lâmpada financeira” com a brevidade possível e apagues esta informação.

Obrigado pela tua colaboração.

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