Capítulo 1.
Começou esta manhã o julgamento de uma mulher de 76 anos, acusada do roubo de um creme de beleza no valor de 3, 99 euros. (...) A mulher responde pelo crime de furto simples e pode incorrer numa pena até três anos de prisão ou 300 dias de multa.
Fonte desconhecida e data incerta.
Capítulo 2.
Valor da dívida 3,99 euros - Tribunal julga furto de creme.
Um caso que raia o caricato está em julgamento nos juízes criminais do Porto.
Uma mulher de 70 anos é acusada de um furto, no valor de 3,99 euros, mas o Estado arrisca-se a gastar centenas de euros para apreciar este processo.
O julgamento devia ter começado anteontem, só que a falta de comparência da arguida fez adiar a sessão para 23 de Maio.
E o juiz já informou o advogado que se a arguida não comparecer no tribunal serão emitidos mandados de captura, para ser presente sob detenção na sessão que entretanto vier a ser marcada.
A acusação deste processo foi deduzida pelo Ministério Público, que representa o Estado, e que entendeu ser aquela uma matéria suficientemente grave para ir a julgamento.
Mesmo sabendo, obviamente, que os custos da acção judicial serãoo bastante superiores, sendo que aqueles, por a arguida não ter meios económicos, serão integralmente suportados pelo Estado.
Maria (nome fictício) tem 70 anos e actualmente está bastante debilitada fisicamente.
O processo onde responde devia ter começado anteontem e remonta a Outubro de 2005, quando a septuagenária, depois de mais uma consulta no Instituto Português de Oncologia, foi apanhada pelo segurança do supermercado Lidl.
Maria levava escondido debaixo da roupa que vestia um simples creme de beleza.
Custava 3,99 euros, mas como Maria não tinha dinheiro o funcionário obrigou-a a devolvê-lo ao estabelecimento.
Maria assim o fez e em Janeiro deste ano, mais de 14 meses depois do furto, recebeu a acusação do Ministério Público do Porto.
Responde então pelo crime de furto simples. Só que a falta de capacidade económica para pagar ao advogado levou-a a solicitar e a conseguir apoio judiciário.
Neste processo, o Lidl também não pede nenhuma indemnização, mas Maria poderá vir a ser obrigada a entregar ao supermercado o valor do produto que tentou roubar.
Anteontem, embora o julgamento estivesse marcado para as 09:30, Maria só apareceu à tarde no juízos criminais do Porto.
E depois de contactar vários funcionários, lá conseguiu que alguém informasse o seu advogado de que se encontrava no tribunal.
Foi agora notificada para regressar na próxima sessão, a 23 de Maio, o que, a não acontecer, determinará a detenção de Maria.
O Estado paga 264 euros ao advogado por cada vez que aquele comparece em Tribunal.
Tem ainda de pagar as respectivas despesas e suportar as custas judiciais, já que a arguida fez prova de insuficiência económica.
O processo tem pouco mais de 30 folhas: a queixa do gerente do Lidl, a audição da queixosa e a acusação do Ministério Público. Só em fotocópias (a arguida e o advogado tiveram de ser notificados da acusação) os custos ultrapassam os 3,99 euros em causa.
A queixa do Lidl foi recebida no DIAP, um funcionário judicial teve de interrogar a arguida e um magistrado do MP deduziu a acusação.
Agora, em tribunal, o processo volta a ocupar o tempo a pelo menos três operadores judiciários: funcionário, procurador e juiz.
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http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=241116&idCanal=181&currPos=40
Correio da Manhã, 2007-05-04, 13:00.
Capítulo 3.
Mulher de 76 anos no banco dos réus por roubo de 3,99 euros.
Tem 76 anos.
Ontem sentou-se no banco dos réus no Tribunal Criminal do Porto acusada de ter roubado um boião de creme num supermercado da cadeia Lidl, no Porto, no valor de 3,99 euros.
O crime ocorreu em Outubro de 2005, quando a arguida regressava a casa depois de uma consulta no Instituto Português de Oncologia.
Ontem, na primeira sessão do julgamento, onde não foi permitido recolher imagens, Maria, como lhe chamaremos, garantiu que naquele dia pagou o creme e o levou para casa: "Meti-o na mala e quando cheguei à caixa paguei-o".
Versão diferente apresentou uma testemunha de acusação - o segurança do supermercado, que à data dos factos, disse ter entregue o frasco ao chefe de loja.
A tentativa de prova será feita a 13 de Junho.
Na sessão de julgamento marcada para esse dia serão visionadas as imagens de vídeo do circuito interno do estabelecimento comercial.
No mesmo dia deverão ser apresentados os registos das caixas registadoras daquele dia.
Por a presença da arguida ser importante na próxima sessão, não foi concedida a sua dispensa no julgamento.
Um pedido que chegou a ser feito junto do juiz.
O advogado oficioso Sousa da Silva aponta debilidade física de Maria e o facto de viver em Melgaço como razões suficientes para que não fosse preciso estar presente nas sessões: "Para estar no tribunal às 09.30, tem de vir de Melgaço de comboio no dia anterior", referiu.
A sessão de ontem ficou marcada pelo depoimento da arguida, que psicologicamente parece bastante afectada pela situação.
Quando o advogado de defesa, em tom provocatório, inquiriu uma testemunha abonatória se nunca teria ouvido falar de Maria "ter praticado uns furtozitos lá por Melgaço", a arguida começou a chorar.
O Ministério Público (MP) foi compreensivo.
A sua situação física e também a natureza e valor do furto terão levado tanto o juiz como o representante do Ministério Público a assumir uma atitude bastante compreensiva.
Se for condenada, a arguida poderá ter apenas de devolver ao Lidl o valor do objecto furtado.
A empresa, que na sessão de ontem não se fez representar pelo seu advogado, não pede qualquer tipo de indemnização, mas não terá recuado na queixa por ter como política ir com este tipo de processos até ao fim.
Quando foi notificada da acusação, foi dada a Maria a possibilidade de entregar 50 euros a uma associação cívica e assim sanar o problema.
Não o fez, porque "não percebeu" segundo o advogado oficioso.
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http://dn.sapo.pt/2007/05/24/cidades/mulher_76_anos_banco_reus_roubo_399_.html
Diário de Notícias, Quinta, 24 de Maio de 2007, Paula Ferreira e Amin Chaar (Imagem).
Capítulo 4.
Ministério Público no Porto pede absolvição de idosa julgada por alegado roubo de creme de 3,99 euros.
O caso da reformada de 76 anos que alegadamente roubou um creme de beleza de 3,99 euros num supermercado Lidl sofreu hoje uma reviravolta em tribunal, com a procuradora do Ministério Público a pedir a sua absolvição.
Segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou na sessão anterior a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o próprio supermercado entregou ao tribunal um talão que prova que a senhora pagou o creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11:54.
Desta feita, a procuradora do Ministério Público pediu a absolvição da ré e o mesmo solicitou o seu advogado.
O juiz vai agora "analisar o processo" e ditará a sentença no próximo dia 21, pelas 15:30.
O julgamento desta septuagenária, natural de um concelho minhoto, teve início a 23 Maio nos Juízos Criminais do Porto.
Apesar do valor irrelevante do creme de beleza alegadamente roubado (3,99 euros), o Ministério Público decidiu avançar com a acusação, num processo que custará centenas de euros ao Estado, sendo que só o advogado oficioso da arguida recebe 264 euros por cada sessão do julgamento.
O alegado furto ocorreu quando a senhora foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme.
O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena pode ir até os 3 anos de prisão ou uma multa.
Na sessão de hoje, que voltou a acontecer à porta fechada pelo facto de decorrer no gabinete do juiz devido à falta de salas disponíveis para acolher este julgamento, era ainda suposto ter sido visionado um vídeo do supermercado, que provaria o alegado furto, um outro meio de prova solicitado pelo juiz.
Sousa da Silva referiu aos jornalistas que, "ao que parece, o vídeo não era muito importante para o Lidl, pois as imagens foram regravadas, não existindo para serem mostradas em tribunal".
Na opinião do advogado oficioso, caso se confirme a absolvição da ré, uma vez que há uma prova de pagamento do dito creme de beleza, a mulher poderá apresentar uma queixa contra o Lidl.
Contudo, "a senhora quer é paz e ir embora", sustentou o advogado.
Questionado como era possível o processo ter chegado até esta fase quando, na verdade, existe uma prova de compra, Sousa da Silva referiu que terá a ver com a fase de inquérito.
"Tem a ver com muitos factores, que não posso comentar pois só acompanho este caso desde o início do julgamento", disse.
JAP.
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http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/GKLAsSVPkv%2FI7VUxXXvwFQ.html
Lusa, 13 de Junho de 2007, 13:01.
Capítulo 5.
Afinal, idosa pagou creme de 3,99 euros.
Estava a ser julgada por furto.
Processo já custou centenas de euros.
O caso da reformada de 76 anos que alegadamente roubou um creme de beleza de 3,99 euros num supermercado Lidl sofreu hoje uma reviravolta em tribunal, com a procuradora do Ministério Público a pedir a sua absolvição.
Segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou na sessão anterior a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o próprio supermercado entregou ao tribunal um talão que prova que a senhora pagou o creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11:54.
Desta feita, a procuradora do Ministério Público pediu a absolvição da ré e o mesmo solicitou o seu advogado.
O juiz vai agora «analisar o processo» e ditará a sentença no próximo dia 21, pelas 15:30.
O julgamento desta septuagenária, natural de um concelho minhoto, teve início a 23 Maio nos Juízos Criminais do Porto.
Apesar do valor irrelevante do creme de beleza alegadamente roubado (3,99 euros), o Ministério Público decidiu avançar com a acusação, num processo que custará centenas de euros ao Estado, sendo que só o advogado oficioso da arguida recebe 264 euros por cada sessão do julgamento.
O alegado furto ocorreu quando a senhora foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme.
O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena pode ir até os 3 anos de prisão ou uma multa.
Na sessão de hoje, que voltou a acontecer à porta fechada pelo facto de decorrer no gabinete do juiz devido à falta de salas disponíveis para acolher este julgamento, era ainda suposto ter sido visionado um vídeo do supermercado, que provaria o alegado furto, um outro meio de prova solicitado pelo juiz.
Sousa da Silva referiu aos jornalistas que, «ao que parece, o vídeo não era muito importante para o Lidl, pois as imagens foram regravadas, não existindo para serem mostradas em tribunal».
Na opinião do advogado oficioso, caso se confirme a absolvição da ré, uma vez que há uma prova de pagamento do dito creme de beleza, a mulher poderá apresentar uma queixa contra o Lidl.
Contudo, «a senhora quer é paz e ir embora», sustentou o advogado.
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http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=820547
Portugal Diário, 2007 / 06 / 13, 13:11
Capítulo 6.
Idosa afinal pagou creme de 3,99 euros.
O caso da reformada de 76 anos que alegadamente roubou um creme de beleza de 3,99 euros no supermercado Lidl sofreu, ontem, uma reviravolta em tribunal, depois do Ministério Público ter pedido a sua absolvição.
Segundo o advogado da arguida, o supermercado terá entregue ao tribunal um talão que prova que a idosa pagou o creme.
A septuagenária era acusada de furto simples, cuja pena pode ir até aos 3 anos de prisão ou multa, depois de ter sido interceptada por um segurança do Lidl, pois teria escondido o creme debaixo da roupa.
Depois do supermercado ter formalizado a queixa, e apesar do valor irrelevante do creme alegadamente roubado, o Ministério Público decidiu avançar com acusação num processo que custará centenas de euros ao Estado.
Agora, e caso se confirme a absolvição da ré, uma vez que há a prova de pagamento do creme, a mulher poderá apresentar uma queixa contra o Lidl.
O juiz vai agora analisar o processo e ditará a sentença no próximo dia 21.
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http://jn.sapo.pt/2007/06/14/policia_e_tribunais/idosa_afinal_pagou_creme_399_euros.html
Jornal de Notícias, Quinta-feira, 14 de Junho de 2007.
Capítulo 7.
Tribunal sentencia hoje alegado roubo de creme de 3,99 euros.
O Tribunal Criminal do Bolhão, Porto, profere hoje a sentença relativa ao caso de uma septuagenária acusada de furtar um creme de beleza no valor de 3,99 euros.
Já depois de a mulher ser levada a julgamento, o próprio supermercado denunciante entregou ao tribunal um talão comprovativo de que afinal o creme teria sido pago.
A reviravolta levou o Ministério Público (MP), nas alegações do passado dia 13, a pedir a absolvição da arguida.
Apesar do valor irrelevante do creme de beleza dado como roubado (3,99 euros), o MP decidiu avançar com a acusação, num processo que custa centenas de euros ao Estado, sendo que só o advogado oficioso da arguida recebe 264 euros por cada sessão do julgamento.
O alegado furto ocorreu quando a senhora, uma reformada de 76 anos, foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme.
O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena pode ir até os 3 anos de prisão ou uma multa.
Mais tarde, e segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o supermercado surpreendeu o tribunal, entregando um talão que prova que a senhora pagou o creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11:54.
Questionado como era possível o processo ter chegado até esta fase quando, na verdade, existe uma prova de compra, a advogada oficiosa da septuagenária referiu, no dia de alegações finais, que terá a ver com a fase de inquérito.
«Tem a ver com muitos factores, que não posso comentar pois só acompanho este caso desde o início do julgamento», disse.
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http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=281960
Diário Digital / Lusa, 21-06-2007, 07:21.
Capítulo 8.
Tribunal do Bolhão no Porto absolve septuagenária acusada de furtar creme de 3,99 euros.
O Tribunal Criminal do Bolhão, Porto, absolveu hoje uma septuagenária acusada de furtar um creme de beleza no valor de 3,99 euros, considerando que "não foi produzida prova" comprovativa do alegado ilícito.
Já depois de a mulher ser levada a julgamento, o próprio supermercado denunciante, da cadeia Lidl, entregou ao tribunal um talão comprovativo de que afinal o creme teria sido pago.
O talão confirmava apenas o pagamento do creme quando a mulher fez, na altura, outras compras, nomeadamente uma garrafa de vinho.
O tribunal falou de uma "coincidência estranha", o defensor oficioso da septuagenária, Sousa da Silva, usou a mesma expressão, quando questionado pelos jornalistas, no final da audiência.
"Seria suposto que aparecesse um talão referente a todas as compras que a senhora fez, mas não apareceu. É estranho, mas quem junta esse talão é o Lidl", disse.
Sousa da Silva referiu que este processo, implicando um valor insignificante, chegou à barra judicial, "porque estamos num Estado de Direito", embora admitisse incongruências num "sistema" que, para dirimir o pagamento de "um valor ridículo", tem de recorrer a uma máquina judicial cara.
Só o envolvimento do próprio Sousa da Silva neste processo - que o juiz classificou ironicamente de "mega-processo", antes da leitura da sentença - custou ao Estado um total de 264 euros, em despesas com a defesa oficiosa.
O alegado furto ocorreu quando a senhora, uma reformada de 76 anos, foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme.
A reformada tem uma reforma de 563 euros e só de alojamento paga 125 euros mensais.
O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena poderia ir até os 3 anos de prisão ou uma multa.
Mais tarde, e segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o supermercado surpreendeu o tribunal, apresentando um talão comprovando que a senhora pagou o creme no dia dos factos, 18 de Outubro de 2005, às 11:54.
JGJ.
in
Lusa, 21 de Junho de 2007, 17:13.
http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/BBfhqFYEegpSN%2BTxTLmKOw.html
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