Portaria n.º 741-A / 2007 de 21 / 06 - Estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.
Diário da República (Electrónico) n.º 118, Série I, Série I, 1.º Suplemento. Ministério da Saúde.
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