Os sinais de riqueza dos funcionários públicos podem levar brevemente a um processo disciplinar?
O jornal “Correio da Manhã” avançou na sua edição de 20 / 08 / 2007 que os funcionários públicos que apresentem sinais de riqueza poderão ser alvo de processo disciplinar.
A Administração Tributária poderá denunciar qualquer situação em que considere existirem divergências entre a declaração de rendimentos do funcionário e os sinais exteriores de riqueza revelados.
Desta forma, ainda antes de estar provada qualquer infracção, as Finanças poderão assim comunicar ao Ministério Público e ao serviço onde o funcionário esteja a exercer funções, a divergência entre os rendimentos e o seu património, para averiguações e eventual instauração de processo disciplinar.
Esta situação está prevista no Decreto remetido pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional, para apreciação da constitucionalidade, à qual os Juízes Conselheiros deram parecer favorável, mas com um voto de vencido.
Será que se pretende definir o novo perfil do funcionário público para o futuro (Calado, pobre, ignorante, sem espírito de iniciativa privada, conformista com o seu único sustento que lhe advém do seu magro salário, etc.) … ou tais medidas ainda vão abranger igualmente os políticos que fingem de um modo tão teatral que trabalham na qualidade de funcionários do Estado, e muitas das vezes brincam aos consultores e a outros altos cargos no sector privado que abre falência poucos anos depois de terem por lá passado e o dinheiro é transferido para a conta dos seus familiares e outros entes queridos mais próximos?
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