12 agosto 2008

Em Tribunal vale tudo ...

Argumentação de um "engenheiro" português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h:


Exmo Sr. Dr. Juiz Meretíssimo,

Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidades de Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

Engenhocas
(Engº Civil, IST)

NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO!

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