03 setembro 2008

Nunca foste, não és, nem nunca serás o "tal", simplesmente por uma questão de inadaptação congénita própria de uma classe política sem escrúpulos!





Presidente da República promulgou o contrato de trabalho da função pública.

O Presidente da República, Cavaco Silva, já promulgou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado no passado dia 18 de Julho na Assembleia da República, avançou à Lusa fonte do Palácio de Belém que não adiantou a data em que ocorreu a promulgação.
O diploma foi aprovado pela maioria socialista com as abstenções do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e o Partido Ecologia "Os Verdes".
A proposta que foi apresentada pelo Governo recebeu críticas da CGTP e da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, tendo o secretário-geral da central sindical, Carvalho da Silva, dito que era "a machadada profunda no conceito de emprego público".
A Frente Comum pediu ao Presidente da República a fiscalização preventiva de inconstitucionalidade de algumas das regras do decreto que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Num comunicado divulgado a 8 de Agosto, a estrutura sindical anunciou ter avançado com "o pedido de fiscalização abstracta preventiva de inconstitucionalidade de normas do decreto" da Assembleia da República que aprovou o diploma.
De acordo com a proposta do Executivo, o novo RCTFP pretende aproximar a legislação laboral do sector público à do sector privado, possibilitando, nomeadamente, o despedimento por inadaptação.
A possibilidade legal de despedir um funcionário público por inadaptação foi, aliás, uma das matérias do diploma mais contestadas pelos sindicatos do sector e pelo PCP e Bloco de Esquerda.
O despedimento por inadaptação é possível no sector privado desde que entrou em vigor o Código do Trabalho, há cerca de cinco anos, mas até agora não existia na função pública. A partir de Janeiro, o despedimento por inadaptação passará a ser possível na administração pública, com a entrada em vigor do RCTFP.
A única diferença entre os dois regimes laborais nesta matéria é que o da função pública, quando se trata de inadaptação de técnicos e técnicos superiores que não tenham cumprido "os objectivos previamente fixados e formalmente aceites por escrito", tem em conta a avaliação de desempenho.
O Código do Trabalho também prevê a inadaptação do trabalhador em cargos de complexidade técnica ou de direcção que não tenha cumprido os objectivos previamente fixados, mas não relaciona este incumprimento com a avaliação de desempenho. Este foi um dos argumentos usados pelos sindicatos da função pública para contestar o diploma governamental.
O RCTFP abre ainda a possibilidade de os funcionários públicos poderem pedir a pré-reforma aos 55 anos e serem abrangidos por convenções colectivas de trabalho a negociar com as organizações sindicais, tal como se passa no sector privado.
A adaptabilidade do tempo de trabalho é outras das matérias que foram importadas normas do Código do Trabalho, no sentido da flexibilização dos horários (até um máximo de 50 horas), embora mantendo o limite de 7 horas diárias e 35 semanais.
A nova lei deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2009 e vai ser aplicada a cerca de 500 mil trabalhadores.

Fonte:
03.09.2008 - 15h12 Lusa
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1341480&idCanal=12

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