Fonte:
Portaria n.º 1448 / 2007, de 12 / 11 - Estabelece, pelo período de um ano, a quota mínima de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora.
DR 217, Série I, Presidência do Conselho de Ministros.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço os seus comentários / Thank you for your comments.
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.