A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 19 / 2007 / M da Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa, que aprova uma resolução contra a política de discriminação dos passageiros das Ilhas no Aeroporto da Portela - novo terminal 2, foi publicada no DR 203, Série I, de 22 / 10 / 2007.
Este diploma legislativo estabelece o seguinte:
“Com a abertura do novo terminal 2, no Aeroporto da Portela, perspectiva-se mais uma discriminação aos passageiros das Ilhas.
Pretende a ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., que os passageiros dos voos domésticos das companhias nacionais que realizam voos regulares de Lisboa para as Regiões Autónomas embarquem no novo terminal 2, cujo acesso se faz pela segunda circular.
Não pode deixar-se de lamentar tão discriminadora medida, pelo facto de, apesar dos passageiros das Ilhas pagarem tarifas exorbitantes, serem obrigados a embarcar no novo terminal 2 que não reúne as comodidades a que estavam habituados os utentes destas linhas.
O novo terminal 2 não oferece as comodidades que se exigem em pleno século XXI, não tendo mangas telescópicas para acesso directo às aeronaves, não existindo um parque de estacionamento, bem como, obrigando as pessoas que se destinam a esses voos, em horas de ponta, a circular numa das vias de Lisboa com tráfego mais intenso.
E mais discriminadora e caricata se torna tal medida, quando a ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., pretende que os passageiros que utilizem as companhias low cost utilizem o terminal 1, apesar de pagarem tarifas de baixo custo.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da Lei n.º 130 / 99, de 21 de Agosto, resolve aprovar a presente resolução:
Solicitando ao Governo da República, enquanto entidade de tutela, e à ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária, a alteração dos critérios que presidem à utilização do terminal 1 e do novo terminal 2 do Aeroporto da Portela, tendo por escopo a não discriminação dos passageiros que realizem voos regulares de Lisboa para as Regiões Autónomas.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Antónoma da Madeira em 2 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa,
José Miguel Jardim d’Olival Mendonça.”.
Se eu tivesse a possibilidade de publicar no DR as minhas reclamações referentes ao serviço aéreo prestado no mesmo país a que se refere a Resolução acima referenciada, teria que compilar milhares de diplomas legislativos todos os dias … o estranho disto tudo é que agora as reclamações até já assumem carácter de lei e ninguém se importa nada com isso … Para esta novidade na forma de reclamar o DR constitui o "Livro de Reclamações"? ... Estranho ...
O autor do blog.
Fonte:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/10/20300/0770107701.PDF
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