Tendo surgido dúvidas sobre a utilização de CDs não originais em veículos particulares informa-se que:
1.º) O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, permite algumas situações de utilizações livres, as quais constam no seu art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.
2.º) Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd's, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.
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