O Estado tem a obrigação de fornecer aos reclusos e aos educandos internados, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos e educandos, a estação do ano e o clima.
Contudo, consta que a qualidade das refeições nas prisões continua a ser alvo de bastantes críticas negativas por parte da sociedade, e mais recentemente pela classe política feminina, pelo facto da sua qualidade ser péssima (diga-se a qualidade da refeição, para evitar mal entendidos)…
Porque é que nas prisões não poderá existir um serviço de excelente qualidade, no que respeita a uma comida condigna, à escolha de entre um menu variado, feita por um Chefe de Culinária competente e licenciado pelas melhores escolas de gestão hoteleira que se deveria esmerar por aplicar todo o seu conhecimento e arte naqueles que não são ouvidos para se aferir o que preferem comer …
A comida nas prisões é um princípio geral de salvaguarda da dignidade humana.
Existem diferenças entre as refeições que são servidas nas prisões e aquelas que são vendidas em restaurantes de referência?
Se tais diferenças existem, e se são tão díspares, porque é que tal facto continua a persistir e nenhuma advogada ou sociedade de advogados o referiu?
Porque é que uma mulher política que se encontra presa não pode ter direito a escolher uma refeição como uma mulher política que se encontra em liberdade?
Porque é que as mulheres a cumprirem pena na prisão não podem ter, pelo menos, a liberdade de escolherem diariamente, por exemplo, um dos seguintes menus à sua escolha, em que o couvert é pão, azeite, mousse ou paté:
1.º Menu:
a) Entradas (escolha de uma):
- Creme de legumes, mousse de tomate, gengibre e azeite de coentros.
- Sopa de peixes, salada, croutons de pão de trigo e aromáticos.
- Creme de galinha do campo perfumado com cravinho e hortelã.
b) Pratos (escolha de um):
- Salmão alourado, crosta de milho, legumes salteados e creme de tomate.
- Presuntinho de frango do campo, gratinado de batata e farinheira, confit de cebolas e vinho generoso.
- Alcatra de novilho, enchidos regionais e guisado de cogumelos e alecrim.
c) Sobremesas (escolha de uma):
- Leite creme de baunilha caramelizado.
- Pudim de castanhas, creme de frutos vermelhos e erva doce.
- Carpaccio de ananás, gelado de coco e infusão de menta.
2.º Menu:
a) Entradas (escolha de uma):
- Terrina de porco preto, ameixas negras marinadas e tostas de centeio.
- Mousse de fígados de pato, confit de cebola e cassis, redução de vinho do Porto e frutos secos.
- Trouxa de cogumelos silvestres com queijo da ilha, alecrim, salada de tomate assado e rúcula.
b) Pratos (escolha de um):
- Bacalhau confitado, puré de batata e espinafres e azeite de citrinos.
- Porco preto no forno, gratinado de maçã e emulsão do assado.
- Presuntinho de pato no forno, laranja, cardamomo e cebolinho.
c) Sobremesas (escolha de uma):
- Tarte de amêndoa com gelado de baunilha e creme de chocolate negro.
- Mousse de chocolate, creme de café e fava tonka.
- Sericaia de maçã perfumada com canela.
3.º Menu:
a) Entradas (escolha de uma):
- Mousse de foie gras, geleia de pêra e Porto e croutons de especiarias.
- Carpaccio de polvo, salada de legumes e azeite de coentros.
- Queijo de cabra tépido, creme de tomate e anis, mousse de beringela e legumes assados.
b) Pratos (escolha de um):
- Cherne alourado, puré de cogumelos e tomate seco, redução moscatel e poejos.
- Presuntinhos de borrego, mostarda antiga, tomilho e legumes salteados.
- Vitela Mertolenga de forno, palitos de legumes a vapor e molho de negociante de vinhos.
c) Sobremesas (escolha de uma):
- Creme brullé de côco com compota de ananás.
- Pudim de ovos, creme de morangos e pimenta da Jamaica.
- Tarte de maçã e sorvete com shot de hortelã.
Será que as presas políticas são diferentes das políticas mentirosas que se sentam à mesa, por exemplo, no restaurante do Terreiro do Paço?
Ou não se tratam em ambas as situações de mulheres que pretendem simplesmente serem bem alimentadas, diria até apaparicadas com a gastronomia contemporânea, e saírem satisfeitas do seu período de almoço ou jantar com o prazer de comerem uma boa refeição?
Fonte de inspiração:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2007, D.R. n.º 164, Série I de 2007-08-27 - Presidência do Conselho de Ministros: Autoriza a abertura de concurso público internacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º e no artigo 194.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com vista à aquisição de refeições confeccionadas para os reclusos e internados a cargo respectivamente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social.
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