30 maio 2008

Data limite para inspecção passa a ser o dia e não o mês da matrícula.

A data limite para levar o carro à inspecção vai passar a ser o dia da matrícula e não o mês como até agora, segundo os novos prazos definidos pelo Governo para as inspecções periódicas obrigatórias de veículo.

"As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, vão passar a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à primeira matrícula", refere informação do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) enviada hoje à agência Lusa.

Actualmente, é apenas referenciado o mês correspondente ao da matrícula inicial como data limite para apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias.

A data da matrícula consta do livrete do carro ou do Documento Único Automóvel.

As alterações dos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, que foram aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Maio e aguardam publicação em Diário da República, prevêem ainda o alargamento de dois para três meses do período em que é possível pedir a antecipação das inspecções.

De acordo com o IMTT, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção visa "permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos Centros de Inspecção".

Evitar aos proprietários prolongados tempos de espera e assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo a melhoria da sua qualidade técnica, são outros motivos apontados pelo IMTT.

Os automóveis ligeiros de passageiros deverão ser sujeitos à primeira inspecção periódica obrigatória quatro anos após a data da primeira matrícula, em seguida de dois em dois anos até perfazerem oito anos e, depois desta data, anualmente.

Os pesados de passageiros deverão ser obrigatoriamente inspeccionados pela primeira vez um ano após da data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. A partir do oitavo ano a inspecção passa a semestral.

As inspecções são ainda obrigatórias para os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias e para reboques.

27 de Maio de 2008

Fonte: http://www.eset.com

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