22 junho 2007

Andam por aí ...















Imagens ilustrativas de um país que eu cá conheço ...























Segurança no Trabalho (Topo de Gama).






Já agora ... alguém sabe onde é que pára a Inspecção Geral do Trabalho ou já se auto-extinguiu?

O que eu te dou tu me dás a mim ...

Eu exerço em ti o mesmo efeito e protejo-te: Segurança.





Sou totalmente transparente para contigo: Verdade.


Ofereço-te as melhores prendas: Atenção.


Gosto de te ver muito bem vestida: Beleza.



Desejo constituir uma família contigo a meu lado: Compromisso.


Faço os pratos gastronómicos mais loucos do mundo só para tu vires comer na minha mão: Apetite.



Donativos em dinheiro a beneficiários isentos vão deixar de ser declarados.

Vai deixar de ser obrigatório participar à administração fiscal os donativos entre cônjuges, descendentes e ascendentes.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o Código do Imposto do Selo, no sentido dispensar os beneficiários isentos de participar à administração tributária os donativos que tenham por objecto dinheiro ou outros valores monetários.

Assim, os beneficiários de doações já isentos, ou seja, cônjuge, descendentes e ascendentes, vão deixar de ser obrigados a participar à administração fiscal os donativos de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor, dispensando-os, igualmente, de proceder à entrega da respectiva relação de bens.

Segundo o ainda actual regime, embora os donativos de valor superior a € 500 que ocorram entre cônjuges, descendentes e/ou ascendentes estarem isentos de imposto do selo, é sempre obrigatório participá-los.

Tal implica que o contribuinte beneficiário do donativo deve participá-lo junto da Direcção-Geral dos Impostos, embora esteja isento do pagamento de imposto do selo, através da declaração de participação de transmissões gratuitas modelo 1.



Conclusão:

A prática da realidade demonstrou claramente que a lei que obrigava a declarar os donativos nas condições previstas no actual regime era de há alguns anos para cá extremamente excessiva e só é de estranhar, por vezes, o desfazamento e a incapacidade de adaptação rápida do legislador às mudanças que se operam na sociedade.

As previsões na fiscalidade automóvel.

Imposto Único de Circulação aumenta possibilidade de Fuga ao Fisco.

O novo Imposto Único de Circulação (IUC), que entra em vigor no próximo dia 1 de Julho de 2007, poderá provocar um aumento da evasão fiscal.

O “Jornal de Notícias” (JN) alerta para a possibilidade de aumento da fuga ao fisco com o novo imposto sobre veículos.

No momento da compra, o actual Imposto Automóvel (IA) irá ser substituído pelo Imposto sobre Veículos, sendo a carga fiscal na aquisição diminuída em cerca de 10%. Quanto ao Imposto Municipal sobre Veículos, este será substituído pelo Imposto Único de Circulação (IUC), que irá penalizar os veículos mais poluentes, acentuando-se a componente ambiental no cálculo fiscal.

Os fiscalistas contactados pelo JN referem que, enquanto o pagamento do IA é feito no momento da aquisição, o IUC, que entrará em vigor no próximo dia 1 de Julho, apenas será pago mais tarde, tornando mais difícil o controlo fiscal. Por este motivo, consideram que o IUC pode resultar numa maior fuga às obrigações fiscais.

A fuga ao IA é praticamente inexistente, pois para além dos consumidores não se aperceberem em concreto do imposto realmente suportado, existe ainda o efeito de “anestesia fiscal”. Este efeito resulta do facto de não se poder ter o veículo sem proceder ao pagamento do referido imposto.

Na perspectiva do fiscalista Manuel Teixeira Fernandes, o comprador irá perceber facilmente o montante de imposto que irá suportar com a aquisição de um veículo, tendo em conta que o IUC passará a incidir sobre a vida útil do carro. Segundo este fiscalista, membro do grupo de trabalho que estudou a reforma da tributação automóvel em 2001 / 2002, corre-se o risco de ocorrer um fenómeno semelhante ao dos seguros. O condutor circula com a viatura, mas não paga o respectivo seguro automóvel, pois não existe controlo prévio.

Teixeira Fernandes alerta ainda para a possibilidade de se congestionar os serviços de finanças e os tribunais com acções de pequeno montante. Rogério Fernandes Ferreira, presidente da Associação Fiscal Portuguesa, refere que podemos estar a trocar uma receita certa para os cofres do Estado, com o IA, por uma situação de fácil fuga ao fisco.

O Governo, já sensibilizado para esta possibilidade, estabeleceu no novo regime fortes penalizações para os condutores que sejam apanhados sem regularização do IUC, prevendo-se mesmo a apreensão e imobilização da viatura até integral pagamento.

As previsões apontam para uma elevada percentagem de evasão fiscal decorrente do IUC. Em 2006, foram contabilizadas 17 mil contra-ordenações referentes à condução de veículos sem seguro automóvel e estima-se que existam cerca de 70 mil sem seguro no país.

22 / 06 / 2007
Maria João Bernardino.
Martins Alfaro e Rui Teixeira, Sociedade de Advogados.

Azenhas do Mar ... Espera lá por mim, amor!




A juventude não escolhe idade ...







Publicidade à hora certa.

Reunião de Especialistas em Aeroportos.

Poema de indignação.



Olhando para Lisboa ali tão perto
Lá no alto, de cabelos ao vento
Cristo-Rei foi pregar para o deserto
Mas deixou os camelos em São Bento.


A razão pela qual as obras duram tanto tempo ...