17 maio 2007

A diferença essencial entre a influência da questão ambiental na teoria da fiscalidade automóvel e o modo prático de resolver os problemas.

São cada vez mais pessoas a comprarem veículos usados no estrangeiro.

Em 2006, foram introduzidos no consumo 51.721 daqueles veículos, mais 8,3% que no ano anterior.
A Alemanha é o alvo preferencial para as compras de veículos usados pelo facto de não possuir imposto de matrícula e a taxa de IVA, na altura, ser de 16%.

Em compensação, os veículos novos registaram uma variação negativa de 3,47% para um total de 281.272 ligeiros, pesados tractores e motociclos introduzidos ao consumo durante o ano passado”.

Existe uma proposta de lei que criará o novo Código do Imposto sobre Veículos (CISV) e o Código do Imposto único de Circulação (CIUC), os quais substituirão o ainda vigente Imposto Automóvel, o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de circulação e o Imposto de Camionagem.

É a fórmula tradicional dos detergentes para a limpeza das máquinas de lavar a loiça, mas feita de um modo aberrante: 4 em 2!

A reforma global e profunda do sistema fiscal, relativamente aos impostos ligados à propriedade de veículo automóvel, dizem os especialistas que irá aproximar a nossa legislação nesta matéria aos princípios comunitários ligados a preocupações de ordem ambiental e energética.

Ocorre que uma das novidades trazidas pela reforma está, desde já, a ser objecto de ampla contestação por parte de alguma opinião pública.

Trata-se da introdução de uma componente ambiental, relacionada com o escalão de CO2 em gramas por quilómetro que um automóvel pode emitir, para a determinação da taxa a aplicar para determinação do Imposto Sobre Veículos.

É que se a proposta for aprovada como está, os veículos importados não verão a carga fiscal incidente sobre os mesmos ser agravada.

Antes, a presente lei em discussão, continua a prever que o cálculo de CO2 de um veículo importado seja efectuado com base na versão actual da gama.

Esta é a opinião das Associações que já se pronunciaram sobre a matéria e que consideram que esta solução deita por terra todos os pressupostos ambientais do novo modelo de fiscalização.

De resto, no artigo 11,º do Código do Imposto sobre Veículos em discussão prevê-se uma redução do imposto a pagar, em função da idade do veículo, pelo que, a mero título de exemplo, um automóvel mais de 10 anos de vida beneficiará de um desconto de 80% no Imposto Sobre Veículos.

Mas não será este facto um contra-senso relativamente às políticas ambientais?

Ou será que se procura perseguir os gases poluentes apenas nos veículos novos que se comercializam?

Muitas destas questões estão já a ser objecto de contestação.

Ora, em jeito de remate resta-me referir que quando confrontado com uma decisão que viola grosseiramente a ordem jurídica comunitária, qualquer particular poderá lançar mão de uma acção por incumprimento contra o Estado.

Grosso modo, a acção por incumprimento configura uma via processual cuja utilização assenta na imputação a um Estado-membro da violação da legalidade comunitária.

Esta acção é instaurada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias ao abrigo do disposto no artigo 226º TCE, e em certos casos pode ser sancionada no quadro nacional, por iniciativa dos particulares, em processos regulados pelo direito interno.

A primeira fase (conhecida como fase administrativa, ou pré-contenciosa) da acção por incumprimento, decorre perante a Comissão (cfr. 226º TCE). Esta na qualidade de guardiã dos Tratados tem a função de fiscalizar a forma como os Estados-membros observam as normas do direito comunitário.

Se esta entender que alguns não cumprem as obrigações devidas, poderá demandá-lo(s) no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Assim, a Comissão pode por isso agir oficiosamente, ou por queixa dos interessados.

Neste último caso, e ao que o caso interessa poderá qualquer pessoa queixar-se à Comissão do conteúdo da próxima lei que regulamenta o imposto automóvel, uma vez que a mesma suscita muitas dúvidas relativas aos princípios vigentes em sede comunitária.

Mas ninguém vai querer dar-se a este trabalho, pois não? E depois não se queixem que custa a comprar cá um carro novo …

Curioso é que nenhum especialista que se pronunciou sobre este problema referiu até agora qual foi o verdadeiro motivo que contribui decisivamente para a sua existência.

Mas é fácil de adivinhar: A Internet!

Muitas pessoas já preferem consultar os sites dos próprios fabricantes de automóveis, escolher o carro que querem, estudar qual o melhor preço final a pagar por esse carro e identificar qual é o Estado membro onde se poupa mais impostos, mesmo que o tenham posteriormente que proceder à sua admissão em território nacional, e através de uma reserva de viagem aérea numa companhia aérea de baixo custo resolvem outro problema que é a distância que separa o comprador e o vendedor neste tipo de negócio.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Agradeço os seus comentários / Thank you for your comments.

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.